Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.652/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.662/2015, que “Dispõe sobre medidas socioeducativas, preventivas e de proteção ao idoso, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providencias.”.

Autoria: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 1.531/15, do Vereador Marcelo Arar, que “Define objetivos para Políticas Públicas de Igualdade Racial e Combate à Discriminação.”.

PL nº 1.312/15, do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências.”.

1.2. Sancionadas:

PL nº 142/05, da Vereadora Cristiane Brasil, que “Dispõe sobre a aplicação do Art. 22 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) no âmbito do Município.”. Lei nº 4.211/05.

PL nº 192/09, do Vereador João Mendes de Jesus, que “Institui Concurso Anual de Redação entre os alunos da Rede Pública de Ensino do Município sobre a valorização do idoso.”. Lei nº 5.484/12.

1.3. Promulgadas:

PL nº 85/93, do Vereador Sérgio Cabral, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.”. Essa matéria passa a ter como autor o Vereador Henrique Pinto, por meio do Substitutivo nº1, com nova ementa que “Dispõe sobre o conselho Municipal de defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.”. Lei nº 2.477/96. Há, entretanto, Representação de Inconstitucionalidade nº 37/97 (0010160-90.1997.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

PL nº 1.718/03, do Vereador Marcelino D’Almeida, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa.”. Lei nº 4.275/06. Há, no entanto, Representação de Inconstitucionalidade nº 123/06 (0032704-57.2006.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

PL nº 1.772/03, do Vereador Paulo Cerri, que “Dispõe sobre a notificação, ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde, dos casos de violências cometidas contra os idosos e dá outras providências.”. Lei nº 4.039/05. Há, no entanto, Representação de Inconstitucionalidade nº 11/06 (0020892-18.2006.8.19.0000), julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Quanto ao art. 1º, convém observar a incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

A proposição observa, em geral, o art. 230 da Constituição Federal, os arts. 45 e 61 da Constituição Estadual, o art. 12 da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei nº 10.741/03 que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 04 de dezembro de 2015.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8




CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.030-2




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301662 Protocolo007323
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, PREVENTIVAS E DE PROTEÇÃO AO IDOSO, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Datas
Entrada 11/19/2015
    Despacho
11/23/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/03/2015 Data do Retorno12/04/2015
Número do Informativo1652/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação12/07/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim Varella, João Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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