Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.533/2015 - PL


Projeto de Lei nº 1.542/2015, que “Inclui o Dia do Turismo em Favelas no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.


Autoria: Vereador Prof. Célio Luparelli.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL nº 1.452/15, que “Cria modalidade turística denominada Turismo em Favelas na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”.

1.2. Sancionadas:

PL nº 779/06, de autoria da Ver. Liliam Sá, que “Dispõe sobre a inclusão do Bairro da Rocinha, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 4.405/06;

PL nº 1.034/11, de autoria do Ver. Jorginho da S.O.S., que “Dispõe sobre a inclusão do Complexo do Alemão, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro”. Lei nº 5.310/11.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os requisitos formais exigidos pelo art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à redação da ementa, a ser atendido quando da elaboração da redação final.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.


2.3. Observação:

O projeto observa a redação prevista no Parecer Normativo nº 5/2010 da Comissão de Justiça e Redação.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 6 de outubro de 2015.

ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Mat. nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301542 Protocolo006110
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO TURISMO EM FAVELAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146 DE 2010

Datas
Entrada 09/22/2015
    Despacho
09/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/06/2015 Data do Retorno10/06/2015
Número do Informativo1533/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação10/07/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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