Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1504/2015, que “INCLUI NA LEI N° 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, A ALIANÇA RESGATE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ARONG COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1504/2015, que “inclui na Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, a Aliança Resgate Organização não Governamental - ARONG como de Utilidade Pública”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1504/2015, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal