Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1496/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1504/2015, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, a Aliança Resgate Organização Não Governamental - ARONG como de Utilidade Pública”.
Autoria: Vereador Reimont.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observações:
A proposta atende aos preceitos do Parecer Normativo nº 6/2011, da Comissão de Justiça e Redação.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
A Proposta encontra-se, em geral, em conformidade com as disposições da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, em sua atual vigência.
Não foi atendida a exigência do art. 5º, “c”, da mesma Lei.
Verificar, ainda, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Em 21 de setembro de 2015.
SILVANA MARISA FERRAZ
Consultor Legislativo – Matrícula 10/803.503-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Mat. nº 60/809.345-2