Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1440/2015, que “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA CARIOQUICE MASCULINA”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1440/2015, que “inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana da Carioquice Masculina”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo n° 5/2010 desta Comissão, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1440/2015, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Inclui a Semana da Carioquice Masculina no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Fica incluído, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Semana da Carioquice Masculina, a ser comemorada anualmente no período de 8 a 14 de agosto”.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal