Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1437/2015, que “INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE RICHARDSON NO ESTADO DO TEXAS-EUA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1437/2015, que “inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Richardson no Estado do Texas-EUA, como Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “l”; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a Proposição ao Parecer Normativo n° 7 desta Comissão, envio a Emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1437/2015, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Richardson, no Texas, EUA como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro”.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal