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(*) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1416/2015, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE OPERAM COM FINANCIAMENTO, CREDIÁRIO, EMPRÉSTIMOS OU OPERAÇÕES CONGÊNERES, COM A INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES SOBRE DESCONTO NA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1416/2015, que “dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1416/2015, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
(*) Obs: Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM n° 212, de 17 novembro de 2015, págs. n° 19 e 20