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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1413/2015, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DE LIBRAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS”.
Autor: Vereador DR. GILBERTO
Relator: Vereador MARCIO RIBEIRO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚1413/2015, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE UM PROFISSIONAL DE LIBRAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A presente Proposição vem à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a sua adequação aos interesses e direitos da pessoa com deficiência, conforme previsto no artigo 107, do Regimento Interno.
O Projeto apresentado pelo nobre Vereador tem grande importância para as pessoas com deficiência deste município, pois visa garantir o amplo acesso dos deficientes auditivos aos serviços das instituições financeiras. O Projeto em referência busca privilegiar o direito a promoção de acessibilidade destas pessoas contribuindo para o fomento da acessibilidade desta parcela da população, que também é consumidora de serviços e produtos, com pleno direito de serem atendidos e compreendidos em suas necessidades e reivindicações.
Por fim, e no mesmo sentido, vale destacar que a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 1413/2015.
Sala da Comissão, 03 de maio de 2021.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 03 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1413/2015, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 03 de maio de 2021.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Presidente
Vereador LINDBERGH FARIAS
Vice-Presidente