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Informação nº1415/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1422/2015, que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento de intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz no âmbito do município e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Promulgada:
PL nº 00158/09 de autoria do Vereador Jorge Braz, que “Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 5421/2012
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:
Art. 9º, IX, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 4º e §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º, em consonância com o art. 30, I, XXIV, XXX e XXXII da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 25 de agosto de 2015.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2