Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº1415/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1422/2015, que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento de intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz no âmbito do município e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Laura Carneiro

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. Promulgada:

PL nº 00158/09 de autoria do Vereador Jorge Braz, que “Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 5421/2012


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar:

Art. 9º, IX, a ser atendido quando da redação final.


2.2. Regimento Interno

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 4º e §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º, em consonância com o art. 30, I, XXIV, XXX e XXXII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 25 de agosto de 2015.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20150301422 Protocolo005185
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E A IMPLEMENTAÇÃO DE CULTURA DE PAZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/11/2015
    Despacho
08/12/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/21/2015 Data do Retorno08/25/2015
Número do Informativo1415/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação08/26/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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