Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1414/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1421/2015, que “dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Comercial da Praça da Bandeira e dá outras providências”.
AUTOR: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação especifica:
Lei Complementar nº 111, de 01/02/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável- arts. 31; 32, II; 246, VI e 248, VI).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 20 de Agosto de 2015.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2