Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1409/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1416/15, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE OPERAM COM FINANCIAMENTO, CREDIÁRIO, EMPRÉSTIMOS OU OPERAÇÕES CONGÊNERES, COM A INFORMAÇÃO AOS CONSUMIDORES SOBRE DESCONTO NA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS.”.
Autoria: Vereador DR. GILBERTO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar em tramitação ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 9º, IX, quanto ao art. 2º, I, da proposição;e
Art. 10, II, i, 1, quanto à data da proposição.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
A matéria se insere no âmbito art. 30, I e XLIII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 21 de agosto de 2015.
FÁBIO MONTEIRO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.041-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2