Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1406/2015 - PL
Projeto de Lei n° 1413/15, que “Dispõe sobre a presença de um profissional de LIBRAS para atendimento ao público nas agências bancárias.”.
Autoria: Vereador Dr. Gilberto
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XLIII, em consonância com o art. 314, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação Específica:
Observar as Leis Estaduais 3195/1999 em seu art. 2°, parágrafo único e 5316/2008 em seu art. 3°.
É o que compete a esta Consultoria informar.
* A Consultoria Legislativa disponibilizará Nota Técnica referente a este projeto de lei na página do sistema Lotus destinada a esta informação.
Em 20 de agosto de 2015
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.019-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2