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PROJETO DE LEI1438/2015
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Nápoles, na Itália.


Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, III, V, VI e VIII do § 1º do art. 5º da
Lei 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, turística e econômica entre a Cidade de Nápoles e a Cidade do Rio de Janeiro.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2015



Vereador ELISEU KESSLER
LÍDER DO PSD


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores, ao tornar Nápoles Cidade-Irmã, temos a intenção de estreitar laços de aprendizado na área histórica e tecnológica com esta cidade.

Nápoles, em italiano 
Napoli, é uma cidade italiana do sul da Itália, da região da Campania, com cerca de 1.000.000 habitantes (cens. 2001) e com cerca de 4.400.000 habitantes na região metropolitana.

Nápoles é a terceira cidade mais populosa da Itália após Roma e Milão e tem a segunda ou terceira maior região metropolitana do país.


É conhecida mundialmente pela sua história, sua música, seus encantos naturais e por ser a terra natal da pizza. O centro histórico de Nápoles é Patrimonio Mundial da 
UNESCO.

Capital da província homônima e da região Campania, é a terceira municipalidade da Itália por número de habitantes; o último recenseamento (2006) encontra uma população de 975.139 habitantes, mais do que um sexto da população regional inteira e aproximadamente um terço da população de sua província. Atualmente a municipalidade de Nápoles é 18° da Europa por população.

A cidade em si é estendida muito além da superfície comunal, embora uma definição de seus limites não possa ser univocal. Os dados do UN de 2005 atribuem ao inteiro aglomerado da cidade uma população de aproximadamente 2.200.000 habitantes. A área metropolitana de Nápoles segundo a estima do OCSE alcançaria aproximadamente 3.100.000 habitantes, atrás de Milão e de Roma.

Em outras fontes aparece como a segunda área metropolitana da Itália por população após Milão, somente para citar algumas: o U.S. Census Bureau and Times Atlas of the World estima uma população de aproximadamente 3 milhões de habitantes, enquanto os dados de Eurostat contam aproximadamente 4 milhões e as fontes SVIMEZ atribuem preferivelmente 4.392.835 distribuídos em uma área de 2.252 km², fazendo a segunda área metropolitana italiana por população.

Ainda que marcada como uma cidade histórica, patrimônio histórico da humanidade também demonstra estar antenada com a modernidade, prova inconteste o seu Centro Direzionale di Napoli, onde pode ser visto, além de sua arquitetura moderna, a própria modernidade traduzida pela tecnologia presente.

Por esta razão espero merecer de meus pares a aprovação desta minha proposição que é uma justa homenagem a população italiana, que sempre nos recebeu tão bem.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 5º Nas Américas:

I - a Cidade de Manágua, na Nicarágua;

II - a Cidade de Havana, em Cuba;

III - a Cidade de Santo Domingo, na República Dominicana;

lV - a Cidade de Oklahoma, nos Estados Unidos da América;

V - a Cidade de San José da Costa Rica, na Costa Rica;

Vl - a Cidade de Caracas, na Venezuela;

VII - a Cidade de Newark, do Estado de Nova Jérsei, nos Estados Unidos da América;

Vlll - a Cidade de Mar Del Plata, na Argentina; e

lX - a Cidade de Barranquilla, na Colômbia.

(...)

Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;

b) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, X, XVl, XVlll, XlX, XX;

c) art. 2º, § 3º, ll, V, Vlll;

d) art. 2º, § 4º, l, ll;

e) art. 2º, § 5º, lV;

f) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, X, Xll;

g) art. 4º, § 2º, lll, lV,V; e

h) art. 4º, § 4º, ll, lll, V, Vll;

(...)

lll - educacional, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, Vl, lX, XX;

b) art. 2º, § 3º, V;

c) art. 2º, § 4º, l;

d) art. 4º, § 1º, lX, Xll; e

e) art. 4º, § 4º, Vll;

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, ll, lll, lV, V, Vl, lX, XVlll, XlX; XX;

b) art. 2º, § 3º, ll, V, lX;

c) art. 2º, § 4º, l, ll;

d) art. 2º, § 5º, Vlll;

e) art. 4º, § 1º, Vll, Vlll, lX, Xll;

f) art. 4º, § 2º, lV, V; e

g) art. 4º, § 4º, V, Vll;

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 2º, lll, lV, Vl, lX;

b) art. 4º, § 1º, Xll; e

c) art. 4º, § 4º, Vll;

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

a) art. 2º, § 1º, l;

b) art. 2º, § 2º, lll, lV, V, Vl, lX, XlX; e

c) art. 2º, § 4º, l;

(...)

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/13/2015Despacho 08/14/2015
Publicação 08/20/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 e 41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 14/08/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE NÁPOLES NA ITÁLIA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20150301438 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }
08/20/2015Vereador Eliseu KesslerBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1431/2015/201508/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/18/2015
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => Emenda 1 => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => Modificativa11/18/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Encerrada08/03/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR EDUARDÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/03/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/03/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/03/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/03/2016
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/03/2016
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)08/03/2016
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/09/2016Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR ELISEU KESSLER => Deferido09/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1438-A/2015 => Encerrada09/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1438-A/2015 => Aprovado (a) (s)09/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/14/2022Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 09/29/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301438 => Lei 7568/202209/29/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/29/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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