Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei nº 1349/2015 que “DISPÕE SOBRE À LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO OU FINANCIAMENTO, PARA COBERTURA DE EVENTOS, ESPETÁCULOS, PASSEATAS, E MARCHAS, AS ONGS, ASSOCIAÇÕES, AGREMIAÇÕES, PARTIDOS POLÍTICOS E FUNDAÇÕES NA FORMA QUE MENCIONA ”.
Autor: Eliseu Kessler
Relator: Vereador Leandro Lyra
(FAVORÁVEL COM VOTO EM SEPARADO CONTRÁRIO DO VEREADOR DAVID MIRANDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1349/2015 que “Dispõe sobre à liberação de verbas publicas para contratação ou financiamento, para cobertura de eventos, espetáculos, passeatas, e marchas, as ONGs, associações, agremiações, partidos políticos e fundações na forma que menciona“, de autoria do vereador Eliseu Kessler.II – VOTO DO RELATOR
A presente matéria visa assegurar a vedação ao financiamento público de manifestações de intolerância religiosa ou apologia a violência e ao uso de drogas ilícitas em todos os tipos de mídia, principalmente na internet onde o alcance dessas manifestações pode macular a imagem do carioca. Como pode-se verificar no parágrafo 6º da Proposição será exigido da Prefeitura um relatório anual informando quais financiamentos foram feitos e qual o montante liberado, facilitando o controle social e da Câmara sobre os mesmos.
Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2017.
Vereador Leandro Lyra
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, reunida em 16 de outubro, aprovou o PARECER FAVORÁVEL do Relator, Vereador LEANDRO LYRA, COM VOTO EM SEPARADO CONTRÁRIO DO VEREADOR DAVID MIRANDA, ao Projeto de Lei nº 1349/2015 de autoria do vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2017.
Vereador LEANDRO LYRA
Presidente
Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Vogal
IV – VOTO EM SEPARADO
É fundamental que exista um compromisso de utilização de verbas públicas para cobertura de eventos, passeatas, marchas e etc., como por exemplo, o Carnaval, a Parada LGBT e a Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa. Entretanto, a presente matéria inclui em seu bojo a possibilidade de afiançar também partidos políticos.
Entendendo que os partidos políticos já possuem seu financiamento público regulamentado pela Lei nº 9.096/95, qual seja o Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é demasiado e corrompe os princípios da administração pública, o que versa o referido Projeto.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2017.
Vereador DAVID MIRANDA
Vice-Presidente