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Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ao Projeto de Lei n° 1086/2007, que "DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E COMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES".
AUTOR: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
RELATOR. Vereadora ANDRÉA GOUVÊA VIEIRA
(CONTRÁRIO)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 1086/2007, de autoria do Nobre Vereador Prof. Célio Lupparelli, que dispõe sobre conjunto de ações e campanha de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes
II - VOTO DO RELATOR
Embora louvável no mérito, o projeto cria despesa para o Tesouro Municipal, sem que tenha sido atendido o art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 que exige que sejam apresentados os impactos orçamentário-financeiros e a fonte de recurso para custeio, o que não ocorreu. Assim, meu parecer é CONTRÁRIO ao projeto em questão
Sala da Comissão, 15 de setembro de 2008.
Vereadora ANDRÉA GOUVÊA VIEIRA
Relator
III-CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião realizada em 15 de setembro de 2008 aprovou o parecer da Relatora Vereadora Andréa Gouvêa Vieira, CONTRARIO ao Projeto de Lei n° 1086/2007, de autoria do Vereador Prot Celio Lupparelh
Sala da Comissão 15 de setembro de 2008
Vereador SAMI JORGE
Presidente
Vereadora ROSA FERNANDES
Vice-Presidente
Vereadora ANDRÉA GOUVÊA VIEIRA
Vogal-Relator