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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ao Projeto de Lei n° 1086/2007, que "DISPÕE SOBRE CONJUNTO DE AÇÕES E CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES".
AUTOR: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
RELATOR: Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
(Pela CONSTITUCIONALIDAE )
I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 1086/2007, que dispõe sobre conjunto de ações e Campanha de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli
II - VOTO DO RELATOR A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts. 30,1,44, 67, III e 69 da Lei Orgânica do Municí- pio. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de agosto de 2007.
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2007, aprovou o parecer do Relator, Vereador Argemiro Pimentel pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei n° 1086/2007, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli. Sala da Comissão, 27 de agosto de 2007.
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Presidente-Relator
Vereadora CRISTIANE BRASIL
Vice-Presidente
Vereador SAMI JORGE
Vogai