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Informação nº 1.315/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.322/2015, que “Dispõe sobre a proibição da oferta de entretenimentos infantojuvenis assemelhados ou que façam apologia a jogos de azar na Cidade do Rio de Janeiro”
Autoria: Vereador Prof. Célio Lupparelli
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Sancionada:
PL 01327/03, de autoria da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, que “Proíbe a freqüência e manuseio nas lojas e shopping-centers por crianças e adolescentes, de programas informatizados, de quaisquer espécies de jogos, que induzam e estimulem a violência”. Lei nº 3.634/2003.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar, a observar o respectivo art. 4º, quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XXI, em consonância com o art. 12, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e inciso X, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. A observar o art. 71, II, “e” c/c art. 44, X, no tocante ao art. 2º, II, da proposição em apreço.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 22 de junho de 2015.
SILVANA MARISA FERRAZ
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2