;
 

Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido


Informações Básicas
Código20150301229Protocolo003237
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/30/2015Despacho05/04/2015

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2015 e 02/08/2015
Data de Início Prazo 06/13/2017Data de Fim Prazo 06/27/2017

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/19/2017
RelatorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido Data da Reunião
Data da Sessão 04/28/2021

Data Public. Parecer 04/29/2021Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/14/2017

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

PRAZO ORIGINAL 03/09/2015 a 17/09/2015,RECALCULADO EM RAZÃO DO DESAPENSAMENTO. - À SGMD EM 15/08/2017 (O.D.).

Atalho para outros documentos