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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido


Informações Básicas
Código20150301229Protocolo003237
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/30/2015Despacho05/04/2015

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2015 e 02/08/2015
Data de Início Prazo 05/29/2017Data de Fim Prazo 06/12/2017

ComissãoComissão Municipal de Defesa do Consumidor Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TERESA BERGHER

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido Data da Reunião
Data da Sessão 04/28/2021

Data Public. Parecer 04/29/2021Pág. do DCM da Publicação 13
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:

PRAZO ORIGINAL 19/05/2015 a 02/09/2015,RECALCULADO EM RAZÃO DO DESAPENSAMENTO.

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