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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1229/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1229/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE HIGIENIZAR OS CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS DISPONIBILIZADOS AOS CLIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30,I, XXI, “a”; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão ,03 de abril de 2017.



Vereador Dr. Jairinho
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1229/2015, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

Sala da Comissão, 03 de abril de 2017.






Vereador Dr. Jairinho
Presidente





Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20150301229Protocolo003237
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/30/2015Despacho05/04/2015

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/30/2017Data de Fim Prazo 04/13/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/30/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/03/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/19/2017Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/18/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0004/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/29/2017Pág. do DCM da Publicação 18



Observações:

Enviado para a SGMD,EM 15/06/2015 com ofício da CJR nº 51/2015 solicitando apensamento. APENSADO AO PL 455/2013-DCM 16/06/2015(P.7). - PRAZO ORIGINAL 19/05/2015 a 02/06/2015,RECALCULADO EM RAZÃO DO DESAPENSAMENTO.

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