Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 1041/2014 - PL

Projeto de Lei nº 1046/2014, que “ considera como patrimônio cultural imaterial do Município do Rio de Janeiro o Clube do Samba”.

Autoria: Vereador Marcelo Queiroz.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:


A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:

Artigo 4º, a ser atendido quando da redação final.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.


2.3. Observação:

O presente projeto deve adaptar-se ao Parecer Normativo nº 1/89, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXIII e XXIV, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Artigos 337, 342 e 343 da Lei Orgânica Municipal.

Eis o que compete a esta Consultoria informar.


Em 10 de dezembro de 2014.



ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20140301046 Protocolo001356
AutorVEREADOR MARCELO QUEIROZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CLUBE DO SAMBA

Datas
Entrada 12/03/2014
    Despacho
12/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/09/2014 Data do Retorno12/10/2014
Número do Informativo1041 Ano do Informativo2014
Data da Publicação12/11/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


Atalho para outros documentos