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Informação nº 1012/2014 - PL
Projeto de Lei nº 1018/2014, que “Institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e partes do corpo humano”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 00047/13 de autoria do Vereador Eliseu Kessler que “Altera o art. 146 da lei 94 de 1979”.
PL 00533/13 de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida que “Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Coleta de Sangue na AP-5 e, dá outras providências”.
1.2. Sancionadas:
PL 00059/01 de autoria do Vereador Edimílson Dias que “Cria o Programa de Recolhimento de Placenta e Cordão Umbilical pelos Hospitais da Rede Oficial do Município”. Lei nº 3374/2002.
PL 0054/09 de autoria do Vereador Jorge Manaia que “Institui a Campanha Permanente de Concientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas Escolas de Ensino Fundamental no Município e dá outras providências”.
1.3. Promulgado:
PL 00170/05 de autoria do Vereador Márcio Pacheco que “Institui o Programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências”. Lei nº 4309/06.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44,do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 25 de novembro de 2014.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo