Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1012/2014 - PL

Projeto de Lei nº 1018/2014, que “Institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos e partes do corpo humano”.

Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL 00047/13 de autoria do Vereador Eliseu Kessler que “Altera o art. 146 da lei 94 de 1979”.

PL 00533/13 de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida que “Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Coleta de Sangue na AP-5 e, dá outras providências”.

1.2. Sancionadas:

PL 00059/01 de autoria do Vereador Edimílson Dias que “Cria o Programa de Recolhimento de Placenta e Cordão Umbilical pelos Hospitais da Rede Oficial do Município”. Lei nº 3374/2002.

PL 0054/09 de autoria do Vereador Jorge Manaia que “Institui a Campanha Permanente de Concientização acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue nas Escolas de Ensino Fundamental no Município e dá outras providências”.

1.3. Promulgado:

PL 00170/05 de autoria do Vereador Márcio Pacheco que “Institui o Programa “Doadores do Futuro” e dá outras providências”. Lei nº 4309/06.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44,do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 25 de novembro de 2014.


CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140301018 Protocolo001100
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO

Datas
Entrada 11/11/2014
    Despacho
11/11/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/19/2014 Data do Retorno11/26/2014
Número do Informativo1012 Ano do Informativo2014
Data da Publicação11/27/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


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