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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Substitutivo de nº 2 ao Projeto de Lei nº 360/2013, que “Dispõe sobre a proibição do fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS”
Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Autora do Substitutivo nº 2: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Rafael Aloisio Freitas
(FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO Nº 2)
I – RELATÓRIO
O substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 360/2013 estabelece áreas restritas ao uso de cigarro ou qualquer outro produto fumígero, derivado do tabaco, nas áreas públicas ou privadas, em recintos fechados ou ao ar livre, onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
II – VOTO DO RELATOR
O substitutivo nº 2 não acarretará aumento nas despesas da ação (nº 2.861) “saúde, lazer e integração social para idosos e elevação da qualidade de vida da população”, que consta na lei orçamentária para o atual exercício, cuja dotação é de R$ 34,5 milhões para a manutenção das Academias da Terceira Idade já estabelecidas e implantação de novas Academias. Nosso parecer é FAVORÁVEL ao substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 360/2013.
Sala da Comissão, 16 de março de 2015.
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 16 de março de 2015, aprovou o voto do Relator, Vereador Rafael Aloisio Freitas, FAVORÁVEL ao Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 360/2013, ambos de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 16 de março de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal