Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 884/2014 - PL

Projeto de Lei nº 889/2014, que “determina que as Unidades da Rede Municipal de Educação somente efetuem matrícula e sua renovação mediante apresentação do documento de identificação do aluno”.

Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição, similar ao presente projeto:

1.1. Promulgada:


1.2. Observação:

Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4.634/07, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:

Art. 9º, a ser atendido quando da redação final.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


2.3. Observação:

O presente projeto deve adaptar-se ao Parecer Normativo nº 1/89, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 4 de agosto de 2014.



ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300889 Protocolo008907
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA QUE AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOMENTE EFETUEM MATRÍCULA E SUA RENOVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO.

Datas
Entrada 07/09/2014
    Despacho
07/09/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/24/2014 Data do Retorno08/13/2014
Número do Informativo884 Ano do Informativo2014
Data da Publicação08/14/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho
De acordo


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