Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 884/2014 - PL
Projeto de Lei nº 889/2014, que “determina que as Unidades da Rede Municipal de Educação somente efetuem matrícula e sua renovação mediante apresentação do documento de identificação do aluno”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição, similar ao presente projeto:
1.1. Promulgada:
PL 1005/06, do Vereador Dr. Jairinho, que “dispõe sobre a identificação civil dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino e dá outras providências”. Lei 4.634/07.
1.2. Observação:
Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4.634/07, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Art. 9º, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observação:
O presente projeto deve adaptar-se ao Parecer Normativo nº 1/89, da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXIII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 4 de agosto de 2014.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo