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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 1180/2007, que “Considera de Utilidade Pública o Novo Rio Country Clube”.
Autor do Projeto Vereador: Carlo Caiado
Autor do Substitutivo de nº 1 : Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1180/2007, que “Considera de Utilidade Pública o Novo Rio Country Clube”, ambos de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II - VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 220 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO de nº 1.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de maio de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, do substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei n.º 1180/2007, ambos de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 16 de maio de 2011.