Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 787/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 807/2009, que “Cria o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros da Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.”
Autor: Vereador CARLO CAIADO
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência em seu banco de dados de projeto análogo à presente proposição.
2 – A presente proposição legislativa preenche os requisitos formais previstos na Lei Complementar nº 48/2000, em sua redação atual, à exceção do respectivo artigo 4º, que determina: “a ementa, alinhada à direita (...), começará por letra maiúsculas e as demais minúsculas.”
3 – O artigo 1º da Lei Municipal nº 524, de 23 de abril de 1984, deve ser igualmente observado, pois as leis e decretos do Município do Rio de Janeiro que dispuserem sobre limites de zoneamento urbano de qualquer natureza incluirão obrigatoriamente como anexo um mapa com indicação, em traço visível, da área demarcada, a fim de facilitar a sua compreensão pelo povo, conforme cópia da lei que ora é anexado a titulo de colaboração.
4 - A competência deste projeto de lei, quanto a competência, obedece ao disposto nos arts. 30, inciso I e, quanto à iniciativa, ao artigo 69, todos da Lei Orgânica do Município, devendo sua aprovação observar o artigo 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2011
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
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