Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 329/2020 - PL

PROJETO DE LEI Nº 2.019/2020, que “Institui a Política Municipal do Idoso e dá outras providências”

Autoria: PODER EXECUTIVO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente, em seu banco de dados:

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2014, que “Altera o inciso I, do art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”, de autorias do Vereador Leonel Brizola Neto;

Projeto de Lei 301/2005, que “Garante aos idosos o pagamento de meia-entrada nos locais onde se realizam eventos esportivos, culturais e de lazer.”, de autoria do Vereador Marcelino D'Almeida;

Projeto de Lei 243/2009, que “Inclua-se no art. 5º, da Lei Municipal nº 2599, de 08/12/1997, o que menciona.”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus;

Projeto de Lei nº 31/2013, que “Trata do sistema de concessão do cartão de gratuidade de estacionamento para idoso”, de autoria do Vereador Carlo Caiado, Vereador Cesar Maia”;

Projeto de Lei nº 360/2013, que “Dispõe sobre a proibição do fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS.”, de autoria do Vereadora Rosa Fernandes;

Projeto de Lei nº 606/2013, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas unidades de saúde e demais órgãos municipais no caso de atendimento a pessoas vítimas de violência doméstica ou maus tratos e dá outras providências”, de autoria do Vereador Cesar Maia;

Projeto de Lei nº 1.310/2015, que “Cria o Centro de Apoio a Pessoa Idosa - CAPI, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus;

Projeto de Lei nº 1.312/2015, que “Dispõe sobre a divulgação do símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos e dá outras providências”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo;

Projeto de Lei nº 1.348/2015, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.208/2010, permitindo ao doador contribuinte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para o fundo municipal do idoso a indicar o programa ou ação para destinação dos recursos doados.”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo;

Projeto de Lei nº 1531/2015, que “Define objetivos para políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação.”, de autoria do Vereador Marcelo Arar;

Projeto de Lei nº 1.662/2015, que “Dispõe sobre medidas socioeducativas, preventivas e de proteção ao idoso, na rede municipal de ensino, e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo;

Projeto de Lei nº 68/2017, que “Cria e regulamenta o Programa Cidade da Melhor Idade e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Felipe Michel;

Projeto de Lei nº 131/2017, que “Institui o sistema de promoção à intergeracionalidade LGBT e dá outras providências.”, de autoria do Vereador David Miranda;

Projeto de Lei nº 236/2017, que “Define o programa ativa idade, destinado a estimular a reinserção dos idosos no mercado de trabalho e dá outras providências”, de autoria do Vereador Otoni de Paula;

Projeto de Lei nº 313/2017, que “Institui as aulas de zumba nas praças e parques públicos no âmbito do Município e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, Vereador Felipe Michel;

Projeto de Lei nº 827/2018, que “Cria o programa 60 mais, com a finalidade de proporcionar a empregabilidade à terceira idade”, de autoria do Vereador Felipe Michel;

Projeto de Lei nº 992/2018, que “Institui o programa de incentivo à atividade física na terceira idade”, de autoria do Vereador Marcelo Arar;

Projeto de Lei nº 1.115/2018, que “Proíbe nos transportes coletivos públicos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, no âmbito do Município, o uso de cartões, sistemas biométricos e outros mecanismos capazes de restringir o uso, pelo idoso, do direito à gratuidade”, de autoria do Vereador Junior da Lucinha;

Projeto de Lei nº 1.189/2019, que “Inclui a semana municipal do idoso no calendário oficial da cidade consolidado pela lei nº 5.146, de 2010”, de autoria do Vereador Eliseu Kessler;

Projeto de Lei nº 1.192/2019, que “Dispõe sobre o acesso a passeios turísticos voltados à população idosa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Fátima da Solidariedade;

Projeto de Lei nº 1.335/2019, que “Estabelece critério para visitação em entidades de longa permanência, casa-lar, asilos ou similares destinados a idosos”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo;

Projeto de Lei nº 1.521/2019, que “Dispõe sobre a elaboração e publicação do Orçamento Temático do Idoso – OTI”, de autoria do Vereador Reimont; e

Projeto de Lei nº 1.951/2020, que “Cria o programa terceira idade em atividade, destinado a incentivar a inserção e a manutenção de idosos no mercado de trabalho e dá outras providências”, de autoria do Vereador Jorge Felippe.

Lei nº 35 de 14 de novembro de 1977, que “Autoriza o Poder Executivo a mandar construir áreas de lazer para as pessoas aposentadas., de autoria do Vereador Carlos de Carvalho (Projeto de Lei nº 36/1977);

Lei nº 2.751 de 23 de março de 1999, que “Dispõe sobre a destinação para atendimento preferencial de caixas registradoras nos supermercados e revoga a Lei nº 2443, de 20 de junho de 1996, de autoria dos Vereadores Áureo Ameno e Ruy Cezar. (Projeto de Lei nº 289/1997);

Lei nº 2.853 de 28 de julho de 1999, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas que reservem vagas em seu quadro de pessoal destinadas à terceira idade e dá outras providências.”, de autoria da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura. (Projeto de Lei nº 428/1997);

Lei nº 2.914 de 29 de outubro de 1999, que “Assegura a presença de acompanhante de pessoas idosas internadas em enfermarias de hospitais públicos da rede municipal de saúde e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Gerson Bergher. (Projeto de Lei nº 1.061/1999);

Lei nº 2.994 de 13 de janeiro de 2000, que “Dispõe sobre a disponibilidade de vacinas para atendimento a pessoas idosas na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Gerson Bergher. (Projeto de Lei nº 1054/1999);

Lei nº 3.019 de 3 de maio de 2000, que “Cria o Fundo Especial Projeto Tiradentes e dá outras providencias.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 780/1998);

Lei nº 3.026 de 17 de maio de 2000, que “Cria o Programa de Desenvolvimento para a Terceira Idade.”, de autoria do Vereador Chico Aguiar. (Projeto de Lei nº 378/1997);

Lei nº 3.294 de 7 de novembro de 2001, que “Estabelece as diretrizes para criação do Programa Esporte Comunidade no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida. (Projeto de Lei nº 126/2001);

Lei nº 3.629 de 28 de agosto de 2003, que “Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Ricardo Maranhão. (Projeto de Lei nº 1.190/2003);

Lei nº 4.211 de 19 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre a aplicação do art. 22 da Lei Federal nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso no âmbito do Município.”, de autoria da Vereadora Cristiane Brasil. (Projeto de Lei nº 142/2005);

Lei nº 4.306 de 18 de abril de 2006, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Porta de Entrada do Idoso nos hospitais e postos de saúde do Município.”. de autoria do Vereador Marcelino D´Almeida.(Projeto de Lei nº 224/2005);

Lei nº 4.530, de 26 de junho de 2007, que “Institui o dia municipal da longevidade saudável, e estabelece a sua comemoração oficial.”, de autoria da Vereadora Cristiane Brasil. (Projeto de Lei 927/2006). (REVOGAÇÃO POR CONSOLIDAÇÃO PELA LEI Nº 5.146/2010);

Lei nº 4.988 de 22 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a prioridade de educação nutricional à população carente e acompanhamento nutricional de gestantes, crianças até seis anos de idade e idosos.”, de autoria do Vereador Roberto Monteiro. (Projeto de Lei nº 1.289/2007);

Lei nº 5.030 de 19 de maio de 2009, que “Institui o sistema “O Idoso na Política", dispondo sobre medidas de incentivo à participação do idoso na atividade política.”, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal. (Projeto de Lei nº 1.492/2007);

Lei nº 5.208, de 1º de julho de 2010, que “Cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDEPI, o Fundo Municipal do Idoso e a Comenda Piquet Carneiro e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 560/2010). Representação de Inconstitucionalidade nº 185/2012 (0067857-44.2012.8.19.0000) julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado;

Lei nº 5.244, de 17 de janeiro de 2011, que “Institui o Sistema de Academias da Terceira Idade e Academia Carioca da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do Município e dá outras providências.”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus. (Projeto de Lei nº 159/2009);

Lei nº 5.320, de 31 de outubro de 2011, que “Dispõe sobre o combate ao sedentarismo através do “Exercita Rio”, e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia. (Projeto de Lei nº 645/2010);

Lei nº 5.814 de 5 de dezembro 2014, que “Estabelece o sistema de promoção da intergeracionalidade e valorização do idoso semidependente na rede municipal de assistência social e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro. (Projeto de Lei nº 17/2013);

Lei nº 6.057 de 29 de março de 2016, que “Cria, na estrutura básica do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1.671/2015 - Mensagem nº 139/2015); e

Lei nº 6.453, de 4 de janeiro de 2019, que “Regulamenta no Município do Rio de Janeiro a idade do idoso e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Eliseu Kessler. (Projeto de Lei nº 782/2018).

Lei nº 3.382, de 3 de abril de 2002, que “Regulamenta a venda de medicamentos a consumidores da terceira idade.”, de autoria do Vereador Prof.Uóston. (Projeto de Lei nº 203/2001). Representação de Inconstitucionalidade nº 157/2004 (0037458-13.2004.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 3.537 de 16 de abril de 2003, que “Define parâmetros a serem observados na formulação das políticas públicas de saúde do Município, na formam que menciona.”, de autoria do Vereador Rubens Andrade. (Projeto de Lei nº 575/2001). Representação de Inconstitucionalidade nº 90/2004 (0037023-39.2004.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 3.929 de 15 de março de 2005, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana de Integração da Criança e do Idoso.”, de autoria do Vereador Gerson Bergher. (Projeto de Lei nº 1.936/2004). Representação de Inconstitucionalidade nº 58/2005 (0033518-06.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado. (REVOGAÇÃO POR CONSOLIDAÇÃO PELA LEI Nº 5.146/2010);

Lei nº 4.057 de 18 de maio de 2005, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Hospital do Idoso no Bairro do Méier e dá outras providências.”, de autoria do Vereador S. Ferraz. (Projeto de Lei nº 1.844/2003). Representação de Inconstitucionalidade nº 104/2005 (0032903.16.2005.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 4.099 de 15 de junho de 2005, que “Cria o programa SOS Idosos Desaparecidos.”, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida. (Projeto de Lei nº 275/2001). Representação de Inconstitucionalidade nº 42/2006 (0020923-38.2006.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 4.105 de 22 de junho de 2005, que “Autoriza o Poder Executivo a criar um Parque do Idoso em cada AP do Município.”, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida. (Projeto de Lei nº 1.884/2004);

Lei nº 4.124 de 30 de junho de 2005, que “Assegura aos idosos, reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Liliam Sá.(Projeto de Lei nº 2.104/2004);

Lei nº 4.621 de 25 de setembro de 2007, que “Dispõe sobre a fixação de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros e cinqüenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres: "Ligue Comissão do Idoso - 0800 28 22 899 para reclamações, fiscalização, orientações e encaminhamentos”, nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município.”, de autoria da Vereadora Cristiane Brasil. (Projeto de Lei nº 856/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 83/2008 (0047433-20.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 4.622 de 25 de setembro de 2007, que “Torna obrigatório o atendimento prioritário ao idoso no âmbito do Município e determina outras providências.”, de autoria do Vereador Fernando Gusmão. (Projeto de Lei nº 743/2006);

Lei nº 4.645 de 26 de setembro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Programa Esporte na Terceira Idade e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Cristiane Brasil. (Projeto de Lei nº 410/2005); Representação de Inconstitucionalidade nº 44/2008 (0047394-23.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 5.706, de 31 de março de 2014, que “Dispõe sobre a criação da multa moral para o estacionamento irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.”, de autoria do Vereador Eliseu Kessler. (Projeto de Lei nº 182/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 282/2016 (0061440-36.2016.8.19.0000) com pedido julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

Lei nº 5.707, de 31 de março de 2014, que “Institui o Selo e Diploma Rio Idoso no âmbito do Município e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro. (Projeto de Lei nº 15/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 224/2019 (0056692-53.2019.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por maioria, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar, com eficácia ex tunc e efeitos erga omnes, a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 3º; o §1º, do artigo 4º e os artigos 5º, 6º e 7º, da referida Lei;

Lei nº 5.712, de 31 de março de 2014, que “Dispõe sobre a reserva e demarcação de vagas nos estacionamentos públicos localizados na orla da Cidade para idosos, deficientes e motocicletas.”, de autoria do Vereador Marcio Garcia. (Projeto de Lei nº 121/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 283/2016 (0061447-28.2016.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por maioria, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;

Lei nº 5.722, de 31 de março de 2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes em centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo. (Projeto de Lei nº 81/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 92/2014 (0042377-93.2014.8.19.0000) julgada improcedente, por Decisão do Relator, Ministro Gilmar Mendes, de 22 de fevereiro de 2019, publicada no Diário de Justiça eletrônico de 28 de fevereiro de 2019 de seguinte teor: "Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente a representação de inconstitucionalidade da Lei 5.722/2014, do Município do Rio de Janeiro”.(Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário com Agravo nº 973.559), com trânsito em julgado;

Lei nº 5.774, de 16 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes em estacionamentos localizados no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Chiquinho Brazão. (Projeto de Lei nº 163/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 138/2016 (0038546-66.2016.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por maioria, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado;

Lei nº 6.022, de 25 de novembro de 2015, que “Regula a concessão de benefícios eventuais da política da assistência social no âmbito do Município e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro, (Projeto de Lei nº 20/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 314/2016 (0065926-64.2016.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei;

Lei nº 6.048, de 2 de março de 2016, que “Disciplina o dever de transparência por parte de entidades privadas de utilidade pública ou não que recebam recursos públicos a título de remuneração, subvenções, auxílios ou parcerias com a Prefeitura”, de autoria do Vereador Paulo Pinheiro. (Projeto de Lei nº 1.012/2011). Representação de Inconstitucionalidade nº 235/2019 (0058434-16.2019.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por maioria, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º, da referida Lei Municipal;

Lei nº 6.134, de 15 de março de 2017, que “Institui o Guia Rio de Janeiro Cidade Amiga do Idoso.”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus. (Projeto de Lei nº 1.084/2014); e

Lei nº 6.506, de 26 de março de 2019, que “Institui o Portal da Transparência social no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 837/2018). Representação de Inconstitucionalidade nº 286/2019 (0069993-67.2019.8.19.0000) em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 3.565, de 20 de maio de 2003, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Cesta do Idoso e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Líliam Sá. (Projeto de Lei nº 266/2001). Representação de Inconstitucionalidade nº 131/2003 (009784-94.2003.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado.

1.5. PROMULGADAS/SANÇÃO TÁCITA:

Lei nº 2.477, de 19 de setembro de 1996, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Henrique Pinto (Projeto de Lei nº 85/1993). Representação de Inconstitucionalidade nº 37/1997 (0010160-90.1997.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida lei, com trânsito em julgado; e

Lei nº 5.432, de 5 de junho de 2012, que “Dispõe sobre vacinação de pessoa idosa em seu domicílio ou em entidade que preste assistência ou dê acolhimento a ela, no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus. (Projeto de Lei nº 762, de 2010).

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho, por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sitio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência da seguinte proposição correlata à presente:

SANCIONADA:

Lei nº 5.477, de 4 de julho de 2012, que “Dispõe sobre a criação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo. (Projeto de Lei nº 329/2009).

PROMULGADAS:

Lei nº 3.728 de 24 de março de 2004, que “Dispõe sobre a gratuidade a idosos para assistirem aos desfiles das escolas de samba no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Mário Del Rei.. (Projeto de Lei nº 1.447/ 2003); e

Lei nº 4.039 de 11 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a notificação, ao sistema de informações da Secretaria Municipal de Saúde, dos casos de violências cometidas contra os idosos e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Paulo Cerri. (Projeto de Lei nº 1.772/2003). Representação de Inconstitucionalidade nº 11/ 2006 (0020892-18.2006.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado.

SANCIONADA//PROMULGADA:

Lei nº 6.714, de 21 de janeiro de 2020, que “Institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências., de autoria do Vereador Dr. Jorge Manaia. (Projeto de Lei nº 1.231/2019).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXXIX, em consonância com os arts. 12, 398, I e parágrafo único, 401, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da mencionada Lei Orgânica.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: arts. 1º, III. 3º, I, III, IV; 6º; 203, V; 226; 229; 230;

Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.;

Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que “Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.”; e

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003., que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2021.



THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200302019 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/10/2020
    Despacho
12/14/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/15/2020 Data do Retorno01/04/2021
Número do Informativo329 Ano do Informativo2020
Data da Publicação01/05/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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