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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PROFESSOR THIAGO DE ABREU SANTOS ROSA (1987/2020) À PRAÇA NA LOCALIDADE DE MANGUARIBA, REFERENCIADA ENTRE AS RUAS NILTON DE SOUZA FILHO, JOAQUIM DE ARAÚJO, JOSÉ EDMILSON PRAZERES E ORLANDO DA ROCHA, NO BAIRRO DE PACIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1989/2020 que “DÁ O NOME DE PROFESSOR THIAGO DE ABREU SANTOS ROSA (1987/2020) À PRAÇA NA LOCALIDADE DE MANGUARIBA, REFERENCIADA ENTRE AS RUAS NILTON DE SOUZA FILHO, JOAQUIM DE ARAÚJO, JOSÉ EDMILSON PRAZERES E ORLANDO DA ROCHA, NO BAIRRO DE PACIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1989/2020 que “DÁ O NOME DE PROFESSOR THIAGO DE ABREU SANTOS ROSA (1987/2020) À PRAÇA NA LOCALIDADE DE MANGUARIBA, REFERENCIADA ENTRE AS RUAS NILTON DE SOUZA FILHO, JOAQUIM DE ARAÚJO, JOSÉ EDMILSON PRAZERES E ORLANDO DA ROCHA, NO BAIRRO DE PACIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo nº02/1991 da Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e IV, “r”; 44; 67. III e 69 , da Lei Orgânica do Município.

A nomenclatura de logradouros públicos, que constitui elemento de sinalização urbana, tem por finalidade precípua a orientação da população ( JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Urbanístico Brasileiro”, Malheiros, São Paulo, 2.ª ed., p. 285). De fato, se não houvesse sinalização, a identificação e a localização dos logradouros públicos seria tarefa quase impossível, principalmente nos grandes aglomerados urbanos.

Em se tratando da iniciativa para legislar sobre denominação ou redenominação de logradouros públicos, esta é concorrente ou geral (art. 61, caput, da CF), portanto aplica-se ao caso concreto.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE

Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.

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Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1989/2020, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.

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Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador João Mendes de Jesus
Vogal



Informações Básicas
Código20200301989Protocolo007305
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/10/2020Despacho11/10/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/18/2020Data de Fim Prazo 12/02/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 12/07/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/11/2020Pág. do DCM da Publicação 98
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/30/2020Pág. do DCM da Publicação 3



Observações:


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