Texto Parecer (clique aqui) Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1985/2020 que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1985/2020 que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno , na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo nº1/89 da Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e IV, “r”; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1985/2020, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal