Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 186 | 2020
PROJETO DE LEI Nº 1.866/2020, que “INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SUAS RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes leis e proposições correlatas ao projeto:
PL 1793/2016, de autoria da Comissão de Defesa Civil, que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE EM PROGRAMAS HABITACIONAIS PARA PESSOAS CUJAS MORADIAS TENHAM SIDO INTERDITADAS PELA DEFESA CIVIL MUNICIPAL OU TENHAM SIDO DEMOLIDAS PELO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL 1254/2019, de autoria do vereador Alexandre Isquierdo, que “DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS VÍTIMAS DE BULLYING”.
PL 1667/2019, de autoria da vereadora Teresa Bergher, que “DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS E FAMILIARES VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA URBANA”.
PL 1756/2020, de autoria do vereador Leonel Brizola, que “CRIA O BOLSA AUXÍLIO PARA OS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DURANTE A EPIDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em apenso o PL 1769/2020.
PL 1520/2019, de autoria da vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO AÇÕES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL 1797/2020, de autoria do vereador Reimont, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃODO PODER EXECUTIVO PROVER RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL PARA OS ARTESÃOS E ARTISTAS PLÁSTICOS, AUXILIARES E AJUDANTES DAS FEIRARTES DO MUNICÍPIO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL 1183/2019, de autoria do vereador Inaldo Silva, que “CRIA O PROGRAMA DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 3343/2001, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL 672-A/2001.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXVII, da Lei Orgânica do Município, contudo observamos que o conceito legal previsto no art. 16, §2° da proposição também é previsto de forma mais ampla no art. 3º da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, no entanto, convém verificar a incidência do art. 71, II, “b” da LOM em relação aos arts. 7, II; 11; 12; 15; 18, parágrafo único; e 20, todos da proposição em tela; e do art. 71, II, “d” da LOM em relação ao art. 18, §3° do projeto em questão.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2020.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2