Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 258/2020

Projeto de Lei nº 1.938/2020 que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, em seu banco de dados, de projetos similares ao presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, incisos I e IV, alínea “g”, c/c arts. 126 e 127, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Convém observar, contudo, o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma, que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa para dispor sobre a criação de órgãos da Administração. Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ver Representação de Inconstitucionalidade nº 0044310-33.2016.8.19.0000) e do Supremo Tribunal Federal (ADI 4000/SP e ADI 1275/SP).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301938 Protocolo004848
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE, COM A FINALIDADE DE AUXILIAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/22/2020
    Despacho
09/23/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/25/2020 Data do Retorno09/29/2020
Número do Informativo258 Ano do Informativo2020
Data da Publicação09/30/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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