;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO FONTE DE VIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1926/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A ASSOCIAÇÃO FONTE DE VIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.

Autor: Vereador Eliseu Kessler

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1926/2020 que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011 A ASSOCIAÇÃO FONTE DE VIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.
“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).
No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.
Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1926/2020, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 16 de novembro de 2020.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente



Vereador João Mendes de Jesus
Vogal


Informações Básicas
Código20200301926Protocolo002732
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/01/2020Despacho09/03/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/23/2020Data de Fim Prazo 10/07/2020

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 11/16/2020
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2020Pág. do DCM da Publicação 32
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 11ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/11/2020Pág. do DCM da Publicação 128



Observações:


Atalho para outros documentos