Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 237/2020

Projeto de Lei nº 1.917/2020 que “DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO – 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP”.

AUTORIA: Vereador PROFESSOR ADALMIR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:


Projeto de Lei nº 1778/2016, de autoria da Vereadora Vera Lins, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O SEGUINTE LOGRADOURO DO BAIRRO DE CASCADURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 4.231/2005 (PL 2059/2004), de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM MONUMENTO EM HOMENAGEM A DOM HÉLDER CÂMARA EM LOCAL QUE MENCIONA” (PL 2059/2004). Representação de Inconstitucionalidade nº 0020916-46.2006.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto observa os preceitos do Parecer mencionado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.

Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301917 Protocolo009687
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO - 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP

Datas
Entrada 03/12/2020
    Despacho
03/13/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/04/2020 Data do Retorno09/08/2020
Número do Informativo237 Ano do Informativo2020
Data da Publicação09/09/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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