Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 229 /2020
PROJETO DE LEI nº 1.909/2020, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DA ÉTICA E DA CIDADANIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos correlatos ao presente:
PL nº 1.623/2019, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA ÉTICA E DA CIDADANIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”
Convém avaliar a possível incidência do item 1 do Precedente Regimental nº 27/2005.
Lei nº 1.525/1989 (PL nº 411/1989), de autoria do Vereador Sami Jorge, que “INSTITUI O DIA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Revogada por consolidação à Lei nº 5.146/2010.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2020.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2