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PROJETO DE LEI1903/2020
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2020


VEREADOR CESAR MAIA
Líder do Bloco Independente Por um Rio Melhor

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


JUSTIFICATIVA

A lei para tombamento do Centro Coreográfico do Rio de janeiro vem com o objetivo de conservar o prédio na sua função social, o hábito do povo de ir ao teatro assistir dança, as linguagens construídas e partilhadas no ambiente e a memória construída ao longo do tempo.
O Centro Coreográfico da Cidade do Rio de Janeiro foi inaugurado em 2004, sendo o primeiro da América Latina, com aproximadamente 4.000m², foi projetado para criação, produção, desenvolvimento, intercâmbio, estudo, apresentação, documentação, memória e difusão da dança. Localizado no bairro da Tijuca, foi restaurado e adaptado para atender as necessidades e particularidades da dança. Desde que foi criado, aposta na pluralidade e diversidade que esta arte possui, com o compromisso de fazer com que as atividades oferecidas atendam e contemplem um público variado, desde crianças, jovens, adultos, 3ª idade e pessoas com deficiência. Estas atividades estão voltadas para iniciantes, estudantes de dança e artes, pesquisadores e profissionais da dança e interessados em geral. Sempre com foco em temas relacionados à dança, corpo, movimento e seus desdobramentos, criando assim ações que se apresentam em forma de apresentações de espetáculos, oficinas e/ou workshops, palestras e/ou mesas redondas, exibições de filmes, congressos e/ou eventos, entre outros.
Para além disso, o centro coreográfico é uma referência para a cultura, tradição e – por que não- a própria civilização carioca. É o local mais democrático de comunhão, durante o ano inteiro, de diversas famílias da dança e do teatro que se comunicam gerando novas tradições que se unem como afluentes formando um grandioso rio que é a cultura carioca.
Atendendo a uma demanda dos professores, alunos e pesquisadores na dança no Rio de janeiro, e com o objetivo de conservar o Centro Coreográfico do Rio de Janeiro no seu endereço atual, entendendo que no ambiente já existe uma infraestrutura adequada para alcançar os fins a que se destina e que uma mudança de local não garantiria que os objetivos originais fossem cumpridos.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986
Art. 1º - Compete ao Prefeito, através de decreto, e à Câmara Municipal, através de lei, o tombamento de bens móveis e imóveis de valor cultural, histórico ou ecológico cuja conservação seja do interesse público.


Parágrafo Único – Também o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro efetuará o tombamento, através de termo homologado pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.

(...)

Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/18/2020Despacho 08/21/2020
Publicação 08/24/2020Republicação 03/12/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 27
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:







DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 21/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DA TIJUCA => 2020030190TOMBA POR INTERESSE HISTÓRICO, URBANÍSTICO E CULTURAL O IMÓVEL QUE MENCIONA, NO BAIRRO DA TIJUCA => 20200301903 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura }08/24/2020Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº223/202008/28/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR CESAR MAIA => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno03/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1903/2020 => Encerrada03/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1903/2020 => Aprovado (a) (s)03/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1903/2020 => Encerrada03/17/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1903/2020 => Aprovado (a) (s)03/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/24/2021Vereador Cesar Maia,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301903 => Lei 686004/23/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/23/2021
Blue right arrow Icon Arquivo04/23/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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