Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR ELISEU KESSLER
Pesquisas preliminares apontam para existência de valores a serem resgatados em razão de depósitos realizados judicialmente que estão vinculados a processos finalizados cíveis e trabalhista, inclusive os já incinerados.
Entendo que qualquer movimento de maximização da receita pública, não deve ser descartado, especialmente nesse período de enfrentamento de crise pelos entes federados e grande parte da população.
Exemplifico fluxograma para melhor compreensão da proposta do mecanismo, em tela.
Desta forma, com criteriosa objetividade conto com o apoio dos meus pares para aprovação do presente projeto de lei que é indiscutivelmente de interesse público. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira