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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1845/2020 que “TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL O MERCADO POPULAR DA ROCINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1845/2020 que “TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL O MERCADO POPULAR DA ROCINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno .
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,IV, “c”; 44, V; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de emenda modificativa para adequação da proposição à Lei Complementar nº48/2000,
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1845/2020, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1845/2020
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se a Ementa do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:
“TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL E POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL O MERCADO POPULAR DA ROCINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº1845/2020
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o Art.1º do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:
Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social, cultural e local do Mercado Popular da Rocinha, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Código | 20200301845 | Protocolo | |
Autor | VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CARLO CAIADO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | |