Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 166 | 2020

PROJETO DE LEI Nº 1.845/2020, que “TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL O MERCADO POPULAR DA ROCINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Marcelo Arar

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a inexistência de proposições similares à presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. OBSERVAÇÕES:

Na revisão final, sugere-se:

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊ NCIA


A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município.


A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA


A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.


7. CONSIDERAÇÕES

Sobre a matéria, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf>, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>, ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.

Também cabe observar recente julgado do Pleno do Supremo Tribunal Federal, que fixou entendimento majoritário favorável à possibilidade de tombamento por ato legislativo, em caráter provisório, conforme os autos da ACO nº 1.208. A despeito de este julgamento ter se concentrado em preservação de patrimônio material no caso concreto, pode-se inferir que outras ações de acautelamento, como o registro de bens culturais de natureza imaterial, sejam observáveis sob o mesmo prima.

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I, IX, c/c os arts. 23, III, e 216.

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199;

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional); e

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2020.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301845 Protocolo
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, CULTURAL E LOCAL O MERCADO POPULAR DA ROCINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 07/08/2020
    Despacho
07/08/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/10/2020 Data do Retorno07/10/2020
Número do Informativo166 Ano do Informativo2020
Data da Publicação07/13/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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