Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1843/2020
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DO COOPERATIVISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
. A Semana do Cooperativismo, a ser comemorada anualmente no período de 4 a 10 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 6 de julho de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Vereador CESAR MAIA
JUSTIFICATIVA