Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1835/2020
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS FACIAIS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo deverá distribuir máscaras faciais para todas as pessoas em situação de rua, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A distribuição das máscaras faciais deverá ocorrer nas ruas e nas instituições de abrigamento da Prefeitura durante todo o período de vigência do Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou a situação de emergência na Cidade do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 23 de junho de 2020.
Vereadora Teresa Bergher
CIDADANIA
JUSTIFICATIVA