Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 30 | 2020


PROJETO DE LEI nº 1.703/2020, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue”.

AUTORIA: Vereador Welington Dias

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de proposições correlatas ao projeto em tramitação, a saber:

Lei n° 1928/92, de autoria do Vereador Cesar Pena, que “Institui isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue e dá outras providências”. Lei n° 3.877/04, de autoria do Verador João Cabaral que “Autoriza o Poder Executivo a isentar de inscrição nos concursos públicos municipais aos candidatos que sejam doadores de sangue”, declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ (processo n° 00.122/05). As menciondas Leis são autorizativas, a segunda inclusive formalmente declarada inconstitucional e, portanto, não se prestam ao cotejo da similaridade.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, c) da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, a observar o art. 71, II, e) do mesmo Diploma.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 15 de março de 2020.

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria eAssessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20200301703 Protocolo009322
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS AOS DOADORES DE SANGUE

Datas
Entrada 03/04/2020
    Despacho
03/06/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/12/2020 Data do Retorno03/25/2020
Número do Informativo30 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/01/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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