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PROJETO DE LEI1692/2020
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei trata da instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

Art. 3º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES compreende as seguintes ações, entre outras:

I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias de portadores de LES;
e) distribuição de encartes e foldersexplicativos sobre a doença.

II – implantação de sistema de dados a respeito dos portadores da doença, visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença;
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.

III – deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias de como conviver com o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

IV – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES.

Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá conceder descontos em impostos como o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES.

Art. 5º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.
Parágrafo único. São considerados medicamentos necessários, entre outros, os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador da doença.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2020.



Vereador ÁTILA A. NUNES

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADORA TERESA BERGHER


JUSTIFICATIVA

O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença crônica de causa desconhecida, onde acontecem alterações fundamentais no sistema imunológico da pessoa. O tratamento engloba uma série de medidas, entre medicamentos e normas.
A pessoa que possui LES desenvolve anticorpos que reagem contra as células normais, podendo, consequentemente, afetar a pele, as articulações, rins e outros órgãos. Não é uma doença contagiosa, infecciosa ou maligna, entretanto não há medicamento para o Lúpus que funcione da mesma forma que um antibiótico funciona para acabar com uma infecção.
De difícil diagnóstico, a LES é uma doença incompreendida, onde os pacientes podem levar um mês ou mais para serem diagnosticados após o primeiro exame. Em determinados casos a LES pode não apresentar lesões na pele, porém há outros sintomas de mesma seriedade, como o cansaço constante e dores intensas.
Sendo uma doença rara a LES pode trazer dificuldades para que o paciente alcance a aposentadoria, não obstante, a pessoa acometida pela doença se vê muitas vezes impossibilitada de manter-se no trabalho em razão das dores constantes, sendo necessário que acione o judiciário para que possa obter a aposentadoria.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2020Despacho 02/20/2020
Publicação 03/02/2020Republicação 09/23/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação 52/53
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO NA CIDADE DOINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301692 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/02/2020Vereador Átila A. Nunes,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Teresa BergherBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/202003/11/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/29/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1692/2020 => Emenda Supressiva09/29/2020Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/23/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Deferido09/22/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1692/2020 => Encerrada09/23/2021
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/23/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1692/2020 => Aprovado (a) (s)09/23/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/22/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1692-A/2020 => Encerrada04/28/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1692-A/2020 => Aprovado (a) (s)04/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/06/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 05/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1692-A/2020 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301692 => Lei 7383/202205/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1692-A/2020 => Encerrada06/22/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1692-A/2020 => Rejeitado o Veto06/22/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 06/24/2022Vereador Átila A. Nunes; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/30/2022
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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