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PROJETO DE LEI1675/2020
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida multa para a empresa responsável pela distribuição de água para o Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado por órgão competente que a água distribuída para a população esteja contaminada.

§ 1º Entende-se como contaminada quando na água houver a ocorrência de odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida, e/ou quando for encontrada em seu teor a presença de bactérias ou produtos nocivos à saúde humana.

§ 2º A multa para a empresa responsável pela distribuição de água contaminada é fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) diários, sem prejuízo de outras determinações judiciais anteriores.

§ 3º As multas pagas pela empresa responsável serão depositadas no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FUMDC, criado pela Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011, e regulamentada pelo nº Decreto nº 35.041, de 12 de janeiro de 2012.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 17 de fevereiro de 2020.

ZICO
Vereador - PTB


ALEXANDRE ARRAES
Vereador - PSDB

VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


JUSTIFICATIVA
Nos últimos dias, a população da cidade do Rio de Janeiro tem relatado episódios de diarreia e náusea, entre outros sintomas, causados por contaminação pela água distribuída pela Cedae. “Acredite na sua percepção. Coloque a água em um copo transparente e observe. Se ela possuir cor ou odor estranhos, não beba. Essa água não é potável”, recomenda o professor Gandhi Giordano, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Faculdade de Engenharia da UERJ, pesquisador sobre controle da poluição e tratamento da água.
Muitos moradores da Zona Norte e da Zona Oeste alegam que a água tem apresentado cor amarronzada, odor forte e sabor de terra. Segundo nota da Cedae, foi identificada a presença da substância Geosmina, produzida por algas. De acordo com a companhia, tal substância não apresenta risco à saúde e pode ser consumida pela população. Porém, os cariocas continuam se perguntando sobre o que fazer para não correr riscos. “Se você tem condições de comprar água mineral, dê preferência apenas ao seu consumo até que a situação ser normalizada”, orienta Gandhi Giordani.
O especialista também aconselha a realizar limpeza constante nos reservatórios de água e nos filtros, com a troca de velas de carvão, para evitar contaminação por micro-organismos. “Higiene é fundamental. Nosso saneamento básico é deficiente. Trata-se também de uma questão de educação e participação das pessoas”, diz Giordano.
Em viagens ou lugares desconhecidos, a recomendação é confiar somente na água industrializada. “Dependendo do estado da água, até escovar os dentes pode conter riscos de contaminação”, alerta. As doenças mais comuns ligadas à contaminação da água são a gastroenterite, verminoses e doenças de pele.
“Entre 20 de dezembro de 2019 e o último dia 5 de janeiro, as unidades de pronto atendimento (UPAs) de Santa Cruz e de Campo Grande, bairros da zona oeste do Rio de Janeiro, registraram, respectivamente, 783 e 588 casos de diarreia, gastroenterite e vômitos de origem infecciosa ou não.
A título de comparação, as direções dessas unidades informaram, nesta quarta-feira (08/01/2020), que entre 20 de dezembro de 2018 e 5 de Janeiro do ano passado foram 282 e 378 casos, respectivamente. Ou seja: os números mais que dobraram. As suspeitas recaem sobre a ingestão de água contaminada.” Fonte: Jornal Extra
Por este motivo a necessidade do estabelecimento de multas pesadas, já que o cuidado e o zelo pela saúde da população parece coisa secundária, e por isso tem que custar caro para estas empresas que tratam a saúde pública de forma tão irresponsável.
Certamente, pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5302, de 18 de outubro 2011 (Regulamentado pelo Decreto nº 35.041/2012)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON-RIO, INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO-COMUPEN, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-CONDECON E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-FUMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(...)

……………………………………………………………………………………………
DECRETO Nº 35.041 DE 12 DE JANEIRO DE 2012

REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FUMDC, CRIADO PELA LEI Nº 5.302, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/17/2020Despacho 02/17/2020
Publicação 02/28/2020Republicação 03/05/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação 18
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVZ s/nº para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 167, de 09/09/2021, pág. 66, para inclusão de coautorias.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/02/2020
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE MULTA PARA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SE CESTABELECE MULTA PARA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SE COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CONTAMINADA PARA A POPULAÇÃO => 20200301675 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/28/2020Vereador Zico,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 03/05/2020
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2/202003/06/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia por 1 sessão(ões) => VEREADOR ZICO PAPERA => Deferido com base no art. 206 VIII Do Regimento Interno02/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1675/2020 => Encerrada03/03/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1675/2020 => Aprovado (a) (s)03/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1675/2020 => Adiada03/04/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 3 sessão(ões) => VEREADOR LINDBERGH FARIAS => Aprovado03/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1675/2020 => Adiada03/12/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Aprovado03/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1675/2020 => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas03/17/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1675/2020 => Emenda Modificativa03/17/2021Vereadora Tainá De Paula,Vereador Lindbergh Farias,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Zico Papera
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1675/2020 => Emenda Modificativa03/17/2021Vereadora Tainá De Paula,Vereador Lindbergh Farias,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Zico Papera
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 e 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Emenda 1 e 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1675/2020 => Encerrada09/09/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado09/09/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)09/09/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1675/2020 => Aprovado (a) (s)09/09/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação09/15/2021Vereador Zico,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1675-A/2020 => Aprovado (a) (s)09/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/29/2021Vereador Zico,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Felipe Michel,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/22/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301675 => Lei 7083/202110/22/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/22/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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