Texto da Redação

PROJETO DE LEI1243-A/2019

EMENTA:
    PROÍBE INFORMES DE QUALQUER NATUREZA EM ESTACIONAMENTOS OU SIMILARES COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS, SHOPPINGS OU CONGÊNERES DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E/OU OBJETOS DEIXADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Proíbe a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio em geral e de prestação de serviços com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” ou teor similar com o mesmo objetivo na cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Entende-se por comércio em geral todo estabelecimento comercial, supermercados, shoppings ou congêneres, que possua estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada, oferecido de forma gratuita ou paga.

Art. 2º O disposto nesta Lei se estende às empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará as seguintes sanções:

I - notificação para a regularização no prazo de sete dias;

II - o pagamento de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser aplicada em dobro na reincidência;

III - aplicação em dobro da multa do inciso II deste artigo decorrido o prazo de sessenta dias do recebimento da notificação para a regularização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão,11 de março de 2021.



Vereador Dr. Jairinho
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20190301243Protocolo001605
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/16/2019Despacho04/16/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio02/17/2020Data de Fim de Prazo02/22/2020
Data de Reunião03/11/2021Data da Publ.03/12/2021
Pág. do DCM da Publicação26Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta2ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/06/2021

Observações:



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