Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 514 | 2019
PROJETO DE LEI nº 1656/2019, que “Estabelece condições equivalentes para venda e retirada de ingressos nos estádios”.
AUTORIA: Vereador Tarcísio Motta
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
De acordo com o art. 9°, inciso III da referida Lei Complementar, convém modificar o parágrafo 1° do art. 1° do presente Projeto de Lei para parágrafo único.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2