Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 513| 2019
PROJETO DE LEI Nº 1655/2019, que “INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, PADROEIRA DO BAIRRO DE VILA ISABEL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. SANCIONADA
Lei nº 4.850, de 30 de maio de 2008 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010) , de autoria do Vereador Paulo Cerri, que “Institui no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o Dia do Aniversário do Bairro de Vila Isabel, a ser comemorado no dia 28 de setembro de cada ano”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2