Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 510/ 2019

PROJETO DE LEI nº 1652/2019, que “DISPÕE SOBRE A MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO E EVENTOS DE LAZER DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA OS MÚSICOS COM REGISTRO ATIVO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL”.

AUTORIA: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Sobre o tema, contudo, convém observar acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos da representação de inconstitucionalidade nº 0026571-52.2013.8.19.0000.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2020.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 10/815.049-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20190301652 Protocolo008509
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO E EVENTOS DE LAZER DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PARA OS MÚSICOS COM REGISTRO ATIVO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

Datas
Entrada 12/11/2019
    Despacho
12/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/22/2020 Data do Retorno01/28/2020
Número do Informativo510 Ano do Informativo2020
Data da Publicação01/29/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


Atalho para outros documentos