A presente proposta tem como objetivo definir as áreas ocupadas pelas Academias da Terceira Idade –ATI’s como áreas de restrição ao consumo de tabaco e seus derivados, evitando desta forma que seu consumo cause transtornos respiratórios aos seus usuários pela inalação dos diversos componentes existentes nas diferentes apresentações do produto tendo em vista que os fumantes passivos absorvem essas partículas que se acumulam nos pulmões.
Assim, buscando continuamente a saúde dos cidadãos, e garantindo que as áreas onde foram instaladas as Academias da Terceira Idade sejam ambientes limpos, com mais ar puro e agradável, apresentamos o presente projeto, desta forma o presente substitutivo atende a lacuna deixada na Lei Federal nº. 9294 de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 2018 de 01 de outubro de 1996, que proíbe o fumo em locais fechados, sendo omissa em relação aos locais abertos (não o permitindo livremente em locais abertos) com suas diferentes utilizações.
Desta forma, propomos este projeto para que nosso Município continue no caminhando de melhorar os ambientes públicos, com mais saúde e bem estar para todos.