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Da Comissão de Justiça e Redação ao Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 360/2013, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO FUMO NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM INSTALADAS ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE - ATIS
Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Autora do Substitutivo nº 2: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se do substitutivo nº 2, ao Projeto de Lei nº 360/2013, que “dispõe sobre a proibição do fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade - ATIS”, ambos de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 220 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 2.
Sala da Comissão, 26 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de maio de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 2, ao Projeto de Lei nº 360/2013, ambos de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 26 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal