Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Prevenção às Drogas ao SUBSTITUTIVO Nº 2 ao Projeto de Lei nº 360/2013, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO FUMO NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM INSTALADAS ACADEMIAS DA TERCEIRA IDADE - ATIS”.
Autora do Projeto: Vereadora Rosa Fernandes
Autora do Substitutivo nº 2: Vereadora Rosa Fernandes
Relatora: Vereadora Veronica Costa
( FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO nº 2 )
I - RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo n.º 2, que “Dispõe sobre as restrições ao fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade – ATIS” ao Projeto de Lei nº 360/2013, que “Dispõe sobre a proibição do fumo nas áreas onde estejam instaladas Academias da Terceira Idade – ATIS”, ambos de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
O Substitutivo em análise tem a finalidade de restringir a prática do tabagismo nos locais determinados pelo presente Projeto de Lei, aperfeiçoando destarte o seu alcance.
Pelas razões expostas, meu voto é FAVORÁVEL ao Substitutivo n.º2.
Sala da Comissão, 18 de maio de 2015.
Vereadora Veronica Costa
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Prevenção às Drogas, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2015, aprovou por unanimidade o parecer FAVORÁVEL da Relatora, Vereadora Veronica Costa, ao Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei n.º 360/2013, ambos de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 18 de maio de 2015.
Vereadora Veronica Costa
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal